O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) viabiliza a aplicação de R$ 7.637.674,61 em compras de produtos da agricultura familiar, por meio do através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), modalidade Compra Simultânea. A movimentação foi efetuada de março de 2019 até abril deste ano. O Programa do Governo Federal é realizado por meio de uma parceria firmada entre o IPA e o Ministério da Cidadania, com termo de Adesão Nº 0003/2012.
Nesse período, foram adquiridos 2.802, 905 quilos de alimentos, adquiridos de 4100 agricultores familiares, que foram entregues a 699 instituições beneficentes cadastradas, de 108 municípios, dentro das ações do PAA.
Em Abril, foram adquiridos 163.459,67kg, totalizando R$ 413.366,26, beneficiando 358 agricultores em 43 municípios. A previsão é investir mais R$ 1.362.325,41, até maio, totalizando R$ 9.000.001,34. Em função das medidas protetivas recomendadas pelas autoridades em saúde pública e determinadas pelo Estado, as ações do PAA foram priorizadas, de forma a manter e ampliar o fornecimento de alimentos nas entidades cadastradas, especialmente as socioassistenciais de longa permanência.
Presente em 185 municípios pernambucanos, o IPA tem papel fundamental na execução do PAA. Por meio da prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER) é promovida a qualificação dos agricultores, o mapeamento da produção local, além do planejamento da aquisição e doação da produção.
A força da ação pode ser comprovada pelos resultados registrados no período compreendido entre 2015 e junho de 2018. Foram aplicados mais de R$ 30,5 milhões para aquisição de doação de R$ 9,2 milhões quilos de alimentos, adquiridos de 4,7 mil agricultores de base familiar, elevando em 25% os ganhos na comercialização.
Os produtos foram doados a mais de 600 entidades socioassistenciais, que forneceram refeições a cerca de 168 mil pessoas, em situação de insegurança alimentar e nutricional, em 115 municípios pernambucanos, em todas as regiões.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio do art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003. A finalidade é promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Confira os critérios para participar:
Agricultores:
1) Possuir DAP ( Declaração de Aptidão ao PRONAF);
2) Ser agricultor familiar, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais;
3) Ser assistido pelo IPA.
Entidades:
1) Entidades da rede socioassistencial, municipais ou estadual, q atendam pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, q fornecem refeições, tem registro no Conselho Municipal de Assistência Social e cozinha minimamente apta para armazenar e preparar as refeições.
Fonte: Núcleo de Comunicação