Agricultor é beneficiado com crédito do PRONAF-Eco em Brejo da Madre de Deus
O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) idealizou e executou em Brejo da Madre de Deus, um financiamento que está fazendo a diferença na vida de um produtor rural. O agricultor José Afonso Aguiar foi beneficiado com o sistema de energia solar com capacidade de geração de 2200 Kwh/mês pela linha de crédito pelo PRONAF-Eco através do Banco do Brasil.
O acompanhamento técnico no município Brejo da Madre de Deus é do extensionista Henágio José, profissional que passou todas as orientações para o produtor rural, na obtenção do financiamento. O agricultor possui a atividade de criação de vaca-matriz da raça girolando para produção de leite. O rebanho dele é composto por 38 matrizes com produção diária em média de 200 litros de leite.
A geração de energia limpa e renovável através da luz solar irá amenizar os custos com a produção, pois o agricultor usa a energia para resfriamento do leite, ordenha dos animais e irriga seu suporte forrageiro (milho, sorgo e capim elefante). O Pronaf Eco é a linha para aplicações sustentáveis do programa que permite ao agricultor o financiamento de energia solar.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar foi criado com a intenção de incentivar a geração de renda no campo, otimizando o uso da mão de obra familiar, fomentando e financiando atividades rurais – agropecuárias ou não – em áreas e comunidades rurais.
Entre os benefícios da instalação de painéis solares fotovoltaicos, está a possibilidade de se levar energia elétrica a áreas remotas, longe dos centros urbanos, onde as linhas de transmissão das concessionárias não alcançam. Somando isso a outras vantagens dessa modalidade, o Crédito Rural Pronaf Eco passou a contemplar a aquisição e a instalação de equipamentos para a produção de energia fotovoltaica.
Podem aderir ao Pronaf Eco os produtores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF); assentados pelo PNRA ou beneficiários do PNCF que tenham contratado a primeira operação no Grupo A e que não tenham contratado financiamento de custeio; ou que tenham renda bruta inferior a vinte mil reais sem funcionário assalariado permanente.
Fonte: Núcleo de Comunicação