O Auxílio Emergencial foi liberado pelo governo para os trabalhadores informais e MEIs. A medida também contempla trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar, pesca artesanal, marisqueiros(as), catadores de caranguejos e técnicos(as) agrícolas.
Nesse sentido, o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), por meio da Comissão ATER Covid-19, produziu material com orientações sobre o acesso ao Programa de Renda Básica Emergencial. “Vamos socializar, imprimir, se for necessário, e utilizá-lo para esclarecer as dúvidas dos agricultores e agricultoras familiares e demais possíveis beneficiários do programa”, destacou o diretor de Extensão do IPA, Reginaldo Alves.
Confira os requisitos estabelecidos na lei:
I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II – não tenha emprego formal ativo;
III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
IV – cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
V – que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
VI – que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.
Porém, para garantir o acesso a algumas categorias que não encaixam muito bem nestes critérios (dentre eles agricultores), o Presidente da Câmara decidiu pautar o PL 873/2020, que inclui as seguintes categorias no acesso ao auxílio:
- pescadores artesanais e aquicultores;
- agricultores familiares e técnicos agrícolas;
- marisqueiros e catadores de caranguejos.
Fonte: Núcleo de Comunicação