IDENTIDADE INSTITUCIONAL
O Instituto Agronômico de Pernambuco, é vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, SDA e como Empresa Pública, é regida desde 2018 pela Lei 13.303, a conhecida Lei das Estatais.
Entidades Vinculadas – O IPA não possue entidades vinculadas.
Fundos Vinculados – O IPA não possui Fundos vinculados à sua atividade.
Planejamento Estratégico – Conheça o Planejamento Estratágico do IP
QUEM É QUEM
Conheça o nome e os contatos (telefone e e-mail) dos ocupantes dos principais cargos do IPA.
| DIRETORIAS | DIRETORES | TELEFONE | |
|---|---|---|---|
| PRESIDÊNCIA | Miguel Arcanjo Ferraz Duque Diretor Presidente | (81) 3184-7202 | miguel.duque@ipa.br |
| VICE-PRESIDÊNCIA | Bruno de França Bezerra dos Santos Vice-Presidente | (81) 3184-7202 | bruno.fbs@ipa.br |
| DIRETORIA DE PESQUISA e DESENVOLVIMENTO – DPD | Carlos Henrique Madeiros Castelletti Diretor | (81) 3184-7209 | henrique.castelletti@ipa.br |
| DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS | Mychel Gomes de Sá Ferraz Diretor | (81) 3184-72007 | mychelferraz@ipa.br |
| DIRETORIA DE EXTENSÃO RURAL | Breno Tadashi Ikeda Avelar Diretor | (81) 3184-7210 | breno.tadashi@ipa.br |
| DIRETORIA DE ADMINSITRAÇÃO E FINANÇAS | Michele Mota Lins Araújo Diretora | (81) 3184-7205 | michele.mota@ipa.br |
COMPETÊNCIAS DE LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Competências – O art. 1º do DECRETO Nº 35.789, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 define as competências do IPA. É o seu teor:
Conheça o Estatuto Social do IPA
Conheça o Regimento Interno do IPA
“Art. 1° Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, denominação definida por força da Lei nº 13.416, de 27 de março de 2008, é uma empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca-SDA, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei nº 6.956, de 24 de outubro de 1975, cuja estrutura básica foi redefinida pela Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, pelas Resoluções CDRE nº 05/2005, de 04 de fevereiro de 2005 e nº 32/2007, de 26 de setembro de 2007, da Comissão Diretora de Reforma do Estado, e se regerá pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas normas de direito público e privado aplicáveis, competindo-lhe:
I – promover, planejar, estimular, supervisionar, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento agropecuário, de
assistência técnica e extensão rural, de infraestrutura hídrica, de produção de bens e serviços agropecuários e de classificação de produtos de origem vegetal, seus
subprodutos e resíduos, de modo a contribuir para o desenvolvimento social e econômico de Pernambuco, em especial para o desenvolvimento agropecuário;
II – apoiar e subsidiar, tecnicamente, a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do Estado na concepção, implementação e monitoramento da política estadual de pesquisa e desenvolvimento agropecuário; de assistência técnica e extensão rural; de infraestrutura hídrica; de produção de sementes, mudas, matrizes e reprodutores
animais; e de classificação de produtos de origem vegetal, e respectivos subprodutos e resíduos;
III – prestar serviços a entidades públicas e privadas, mediante prévio ajuste.”
Legislação – Conheça as Legislações que estão relacionadas ao IPA clicando AQUI.
ÉTICA E INTEGRIDADE
CÓDIGO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Para conhecer o Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual acesse o Decreto nº 46.854, de 07 de Dezembro de 2018
Confira o Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, acesse o Decreto nº 46.852, de 07 de Dezembro de 2018.
CÓDIGO DE ÉTICA NO IPA
Conheça o Código de Ética
| Nome | Matrícula | Função na Comissão |
| Maria do Socorro Medeiros (*) | 2198908 | Presidente |
| Tereza Cristina de Assis Guimarães Tavares de Andrade | 2189399 | Suplente |
| Cátia Maria Tenório de Lira | 2198355 | Membro |
| Gustavo Jonnas Simõres de Morais Bezerra | 2191172 | Suplente |
| Waldemar de Melo Araújo | 2185407 | Membro |
| Rosimar Oliveira da Silva (*) | 2194422 | Suplente |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, ENDEREÇO, E-MAIL E TELEFONE
Horário de atendimento: De segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h30; Sexta-feira das 7h às 13h
Endereço: Av. General San Martin, 1371 – Bongi – Recife | PE – CEP 50761-000
E-mail: ipa@ipa.br
Telefone: (81) 3184-7200
Contato: https://site.ipa.br/
Conheça a Estrutura Física
CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO
Conheça os serviços prestados pelo IPA, acessando sua “Carta de Serviços ao Usuário” disponível no Portal do Cidadão de Pernambuco.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Nome do encarregado: A designar
Legislação: Lei Federal nº 13.709/2018, art. 41, §1º
Conheça a Política de Privacidade do IPA
OUVIDORIA
É o canal do IPA por meio do qual os usuários dos serviços públicos podem registrar suas manifestações (reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios), seus pedidos de acesso à informação e seus pedidos relacionados a dados pessoais.
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